Regras para a retomada parcial, e segura dos eventos em Uberlândia

Regras para a retomada parcial, e segura dos eventos em Uberlândia

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Foto: Jorge H. Paul

Na última terça-feira (20), o Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, da Prefeitura Municipal de Uberlândia, divulgou os novos protocolos para realização de eventos na cidade. Fica permitida a realização, inicialmente, de eventos sociais (aniversários, casamentos e celebrações congêneres), e corporativos, limitados às normas específicas.

As regras específicas para a retomada, normas de biossegurança, estão dispostas nas informações a seguir, disponibilizadas pelo próprio Comitê:

– Caberá aos contratantes/clientes informar a realização do evento, por meio do

formulário anexo a estas normas de biossegurança, com antecedência mínima

de sete dias pelo endereço de e-mail ​eventoscovid@uberlandia.mg.gov.br​;

– A ​efetiva fiscalização e cumprimento das normas de biossegurança são de

responsabilidade solidária de todos os prestadores de serviços envolvidos na

realização do evento, assim como do contratante;

– Cabe aos prestadores de serviço comunicar aos contratantes que, em caso

de descumprimento das normas estabelecidas para enfrentamento e

prevenção à COVID-19, o evento será imediatamente encerrado, ainda que

com inexecução (total ou parcial) dos serviços ajustados;

– O organizador deverá manter cadastro de todos os participantes

(contratantes, convidados e prestadores de serviços), com no mínimo nome

completo, telefone e endereço residencial para informação ao órgão de saúde,

caso se faça necessário;

A ocupação deve ser restrita a 30 pessoas, excluídos do cômputo os

prestadores de serviço;

– O funcionamento fica restrito a espaços destinados à realização de eventos

ao ar livre ou com fechamento superior e abertura lateral (varandas, tendas e

afins);

– Os eventos terão duração máxima de 4h, incluindo eventuais celebrações, com encerramento obrigatoriamente até às 23h;

– Todas as portarias e acessos devem estar guardadas com colaboradores

aferindo a temperatura dos funcionários e do público em geral, utilizando

termômetros infravermelhos e/ou câmeras de medição de temperatura

corporal, sendo proibido o acesso àqueles que apresentem temperatura igual

ou superior a 37,5ºC ou outros sintomas gripais;

– Disponibilização e exigência da utilização de equipamentos de proteção

individual por todos os funcionários, conforme as diretrizes do Ministério da

Saúde, notadamente máscaras caseiras, com a devida orientação quanto à

correta manipulação e uso;

– Organização do ambiente de trabalho, de forma a estabelecer distância de, no

mínimo, dois metros entre os funcionários, e entre estes e clientes;

– Disponibilização de condições para lavagem frequente das mãos pelos

funcionários com água e sabão líquido, instruindo-os quanto ao adequado

procedimento de higienização, conforme recomendam os órgãos sanitários;

– Disponibilização de condições para lavagem das mãos pelos clientes,

usuários e fornecedores com água e sabão líquido;

– Fornecimento de álcool etílico em gel hidratado 70% (setenta por cento) para

higienização das mãos a todos os funcionários, clientes e fornecedores;

– Higienização frequente dos ambientes e equipamentos de trabalho com álcool

etílico hidratado 70% (setenta por cento) e/ou solução de hipoclorito de sódio

superior a 2% (dois por cento);

– Demarcação de espaço e efetiva fiscalização para impedir aglomerações no

interior ou em áreas de espera, inclusive em filas formadas na área externa do

estabelecimento, com distanciamento de, no mínimo, dois metros entre

pessoas;

– Demarcação e efetiva fiscalização do distanciamento mínimo de dois metros

em locais com potencial de aproximação e aglomeração de pessoas;

– Divulgação de informações acerca do novo coronavírus – COVID-19 e das

medidas de prevenção e de enfrentamento em local de grande visibilidade,

contendo inclusive a orientação para que a população permaneça em

distanciamento social;

– Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos acerca do número

máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento;

– Desativar bebedouros de uso coletivo, exceto quando exclusivamente

disponíveis para dispensação de água em copos e garrafas descartáveis ou de

uso individual;

– Fornecimento de dispenser de álcool em gel 70% nas mesas, em áreas

comuns e principais pontos de contato;

– Os clientes deverão permanecer sentados em suas mesas durante toda a

duração do evento, exceto quando do acesso às pistas de serviço de

alimentos, cenários de fotografia, sanitários e entrada e saída do

estabelecimento, o que deverá ocorrer de maneira ordeira e guiada pelos

organizadores do evento;

– É obrigatória a utilização de máscaras por todos os convidados do evento,

exceto durante o consumo de alimentos e bebidas;

– O uso de máscaras acrílicas (​face shield​) não substitui a utilização das

máscaras de tecido, que são de caráter obrigatório;

– Os estabelecimentos deverão manter o espaçamento de, no mínimo, dois

metros entre mesas, e entre cadeiras de mesas diferentes;

– É vedada a união de mesas que permita a concentração de grupos com mais

de 6 pessoas, bem como a proximidade entre grupos alocados em mesas

distintas;

– As filas de espera serão de inteira responsabilidade dos estabelecimentos,

inclusive quanto ao distanciamento em, no mínimo, dois metros entre os

clientes;

– Para locais que disponham de elevadores, este deverá ser utilizado

individualmente, exceto em caso de utilização por pessoas do mesmo núcleo

familiar, com recomendação de acesso por meio de escadas, sempre que

possível;

– Promover o acesso por meio de convites virtuais ou listas de presença, de

forma que se evite a manipulação de convites de papel;

– Fica proibida a aglomeração de pessoas no entorno de mesas de bolo, pistas

de dança e afins, sendo que os convidados devem permanecer acomodados

nas suas mesas durante todo o evento, vedado ainda o intercâmbio de mesas

com outros convidados;

– O contato entre cozinheiros e demais colaboradores deve ser o menor

possível, evitando conversar, cantar, assobiar, espirrar ou tossir próximos dos

alimentos, superfícies ou utensílios utilizados;

– Os utensílios e equipamentos utilizados deverão ser constantemente

higienizados;

– Deverão ser criados cronogramas para higienização de superfícies e objetos

compartilhados (mesas, cadeiras, maçanetas, cardápios) com produtos

sanitizantes a cada 30 minutos;

– Após a conclusão da montagem da estrutura, todo o espaço deverá ser

higienizado com produtos adequados, de forma prévia à realização do evento;

– Elaborar escala de montagem e desmontagem das estruturas e equipamentos

de forma que não ocorram aglomerações de equipes de fornecedores;

– Utilizar lixeiras especiais para o descarte de máscaras, lenços de papel ou

sanitizantes e luvas;

– Os funcionários e prestadores de serviço deverão utilizar uniformes somente

no local de trabalho, realizando a troca de vestimenta de uso externo na

chegada e saída do local de trabalho.

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